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Daniela B. Strieder
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Sobre mim
advogada e consultora jurídica
Advogada, graduada pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB no segundo semestre de 2015, atuante nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Penal e Processual Penal.
Publicações
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Daniela B. Strieder
Notícia ·
há 10 anos
Uma nova decisão em favor de um velho princípio
Após a ampla divulgação da decisão proferida pelo magistrado Camargo Aranha — Tribunal de Justiça de São Paulo — nos autos do processo n. 2120422–14.2016.8.26.0000 , no qual este juiz determinou a...
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Daniela B. Strieder
Artigo ·
há 10 anos
A inconstitucionalidade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292
RESUMO O Supremo Tribunal Federal, no início de 2016, decidiu, conforme a jurisprudência ultrapassada deste Tribunal, pela aplicação da pena restritiva de liberdade antes do trânsito em julgado da...
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Daniela B. Strieder
Comentário ·
há 9 anos
Carta aos novos Advogados e Advogadas
Evinis Talon
·
há 9 anos
Excelente texto, colega!
Me formei há 2 anos e sofro tudo o que você falou: a inveja dos "amigos" que não passaram, o desejo do fracasso de colegas de profissão e, por último, um mercado de trabalho que me fez abrir mão do meu sonho de ser advogada e me impôs a obrigação de estudar para e aguardar a abertura dos concursos públicos.
Foram 2 anos de muita decepção, de muita tristeza, de vários "o advogado ao lado cobra mais barato" (quando eu estava cobrando o valor mínimo da tabela), de outros advogados "mais experientes" pedindo "favores" e, por fim, da ausência de possibilidades no mercado de trabalho, mesmo quando os próprios escritórios divulgavam estar com vagas disponíveis (as quais, bem provavelmente, foram preenchidas por colegas indicados ou conhecidos de longa data).
Enfim, desejo toda sorte do mundo aos meus novos colegas, mas acho que eles (ao contrário de mim) precisam saber que a vida pós-aprovação não é só um mar de rosa. As portas não se abrem imediatamente (não importa quantos artigos você tenha escrito, o quão boas eram suas notas, ou se você deu algumas entrevistas na vida) e, infelizmente, as decepções são inevitáveis, mas, elas são excelentes aliadas para nos tornar advogados mais sérios, profissionais mais dedicados e estudantes mais focados.
Abraços!
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Daniela B. Strieder
Comentário ·
há 10 anos
Pretensão judicial de R$ 8,10 é irrelevante. "Pode isso, Arnaldo?"
Jocil Moraes Filho
·
há 10 anos
Concordo com o nobre colega.
Cada comentário e cada repetição de argumentos como "então se dê por satisfeito em cobrar apenas 81 centavos de honorários sucumbenciais" me faz pensar se, realmente, existe Direito para servir O POVO, ou se não estamos diante, tão-somente, de um País em que o povo deve servir o Estado e esperar nada em troca.
Mal sabem estes "comentaristas" que é a imposição deste tipo de pensamento que gera o autoritarismo do Estado, de autarquias e de grandes empresas, os quais conhecem a realidade na qual vivemos, onde, por mais que subtraiam as mais variadas quantias dos cidadãos, jamais serão punidos, pois tais quantias sempre serão vistas como "ínfimas" por aqueles que não precisam pegar 3 ônibus de 4 reais para chegar ao trabalho (comprovando como 8 reais são de suma importância à essa pessoa) e, ao mesmo tempo, são os responsáveis por julgar tais causas.
É com lamento que venho parabenizar o articulista e o nobre colega pelos comentários trazidos à questão, a qual sequer deveria ter ocorrido ou, pelo menos, não deveria ser defendida.
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Daniela B. Strieder
Comentário ·
há 10 anos
Leia esse texto, pois o que você considera farol baixo provavelmente não é o mesmo que o Código de Trânsito considera
Pedro Magalhães Ganem
·
há 10 anos
Muito bom Dr.,
É realmente importante que alguém trate do assunto - como fez o senhor - de forma clara e simples, para explicar às pessoas que, apesar de pensarem estar preenchendo o novo requisito legal, na verdade estão correndo o risco de ser multadas eventualmente.
Eu sabia da diferença dos nomes apenas porque me vi obrigada, a pouco tempo, a tirar a carteira de novo, então reaprendi o significado das expressões, mas, enquanto isso, várias pessoas que eu conheço estavam usando o farol errado ou porque compraram o carro há muito tempo (e desde a compra nunca mais viram o manual), ou porque tiraram carteira a muito tempo (e esqueceram a diferença entre os níveis de farol). Igualmente, tantas outras têm se equivocado e, por isso, é tão importante textos explicativos como esse do senhor.
O parabenizo pela iniciativa!
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Camila Vaz
Notícia ·
há 10 anos
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Edson Guimaraes
Comentário ·
há 10 anos
Pretensão judicial de R$ 8,10 é irrelevante. "Pode isso, Arnaldo?"
Jocil Moraes Filho
·
há 10 anos
Perfectus. Parabéns dr. Jocil.
Não havendo essa visão continuaremos a ter o judiciário disponível, apenas, aos governos, às grandes empresas, aos magnatas e, obviamente, aos "do ramo".
Aos que vêm somente a insignificância deveriam estar vendo significância - está tudo errado neste arcaico jurídico sistema. Já que se lembram dos custos, o despendido ao povo, também devem observar o porquê do existir deste Poder e relevar, sim, os custos ao povo, com os altíssimos salários, as absurdas, imorais, e inconstitucionais mordomias despendidas aos "deuses quase infalíveis" de nossa magistratura e MPs.
O maior mal ao Brasil, ontem e hoje, é o gerado pelo seu incrível Sistema Judiciário.
Reforma total, fim das "cortes", do corporativismo, da corrupção, das mordomias, da hipocrisia numismática de duas caras e de duas coroas que, viciosamente, se tornou a regra.
ET: Dr. Jocil, o meritíssimo juiz se esqueceu dos juros e da atualização monetária. Dez reais não pagam. Sugira, ao defensor, que apele, pois além dos erros que o senhor aponta, há grave erro de cálculo.
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Emerson Dias Levandoski
Comentário ·
há 10 anos
Pretensão judicial de R$ 8,10 é irrelevante. "Pode isso, Arnaldo?"
Jocil Moraes Filho
·
há 10 anos
Lendo alguns comentários aqui fico pensativo: "Temos muitos irônicos ou muitos violadores da constituição?"
Afinal, até que se promulgue outra constituição, temos como um PRINCÍPIO a inafastabilidade da jurisdição.
Pois bem, daí vir sustentar em um fórum voltado para profissionais do Direito que o Estado tem outras ações "mais importantes para atender" do que a representativa deste artigo que reclama míseros R$8,10 soa no mínimo como um escárnio.
Já dizia Eduardo Couture ao bendito advogado: "Teu dever é lutar pelo direito; porém, quando encontrares o direito em conflito com a justiça, lute pela justiça."
Quero confiar que alguns "comentadores" deste artigo são muito irônicos ou qualquer coisa menos advogados, promotores, ou juízes, caso contrário a nossa sociedade está a beira de um colapso com tamanha visão desprovida de um mínimo de equidade! Ou talvez temos aí a justificativa de tantos Renan's, Eduardo's, Luíses, Dilmas e outra figuras em nosso país tupiniquim.
Em tempo, bem redigido o seu texto nobre colega Jocil Moraes Filho.
Assim, como muito bem alinhavou em seu artigo, o que me atormenta nesse tipo de decisão judicial não é o valor irrisório, mas o desprezo a princípios básicos de nosso Estado e de nossa jurisdição.
Para a sorte do jurisdicionado relacionado no caso, existem ainda meios para recorrer.
Santa sorte dele!
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